Lei nº 3.531 de 19/01/1959. CONCEDE ABONO PROVISORIO AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO E DOS TERRITORIOS , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (TRINTA POR CENTO).

LEI Nº 3.531, de 19 DE JANEIRO DE 1959

Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Enquanto não fôr aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Funções e revistos os níveis de retribuição correspondentes, na conformidade do art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, é concedido aos servidores civis do Poder Executivo da União e dos Territórios um abono provisório correspondente a 30% (trinta por cento) dos respectivos padrões referências e símbolos de vencimento, salários e funções.

Art. 2º

O abono de que trata o art. 1º é extensivo:

  1. aos militares, na base dos atuais padrões de vencimento dos postos dos oficiais - excluídos para o cálculo do abono os benefícios do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares - e dos salários das praças de pré das Fôrças, Armadas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;

  2. aos atuais extranumerários tarefeiros calculado sôbre o valor unitário da tarefa;

  3. aos atuais extranumerários contratados, mediante têrmo aditivo;

  4. ao pessoal da Comissão Executiva do Plano de Carvão Nacional;

  5. aos servidores em regime de “acôrdo” entre a União e os Estados, equiparados aos extranumerários mensalistas, na forma do art. 264 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952;

  6. ao pessoal ativo e inativo das autarquias federais e entidades paraestatais;

  7. ao pessoal tabelado pago a conta de dotações globais constante da Consignação 1.6.00 - Encargos Gerais, Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico Social e Consignação 4.1.00 - Obras, na base da respectiva retribuição;

  8. aos servidores civis inativos e militares da reserva da 1ª classe ou reformados;

  9. aos pensionistas civis e militares pagos pelo Tesouro Nacional ou pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado;

  10. aos inativos da extinta Polícia Militar do Território do Acre;

  11. ao pessoal ativo e inativo das emprêsas marítimas administradas pela União, em regime autárquico ou outro de natureza especial, assim como das autarquias de transportes marítimos e de administração de portos;

  12. ao pessoal ativo e inativo das estradas de...

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