Decreto nº 46.315 de 30/06/1959. RENOVA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A QUE SE REFERE O DECRETO 31.421, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO, DAS AREAS DE TERRENOS NECESSARIAS A CONSTRUÇÃO DA VARIANTE DE PEDRAS ALTAS, NA VIAÇÃO FERREA DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 46.315,DE 30 DE JUNHO DE 1959.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 31.421, de 10 de setembro de 1952, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estrada de Ferro, das áreas de terrenos necessárias à construção da variante de pedras Altas, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição; e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.211-59, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 31.421, de 10 de setembro de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da variante de Pedras Altas, entre os quilômetros 349, 470 e 462, 024 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 31.420, de 10 de setembro de 1952.

Art. 2º

Êste...

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