Decreto nº 46.354 de 06/07/1959. ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES PARA OFICIAIS DA MARINHA, APROVADO PELO DECRETO 42.808, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.

DECRETO Nº 46.354, DE 6 DE JULHO DE 1959.

Altera dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação ao parágrafo 2º do art. 18 e à alínea f) do art. 31, como segue:

“Art. 18. ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º Será computado como tempo de embarque, para todos os efeitos, o período em que o oficial servir nas seguintes comissões: Gabinete Militar da Presidência da República, Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, Gabinete do Ministro da Marinha, Estado-Maior das Fôrças Armadas, Núcleos de Comando de Zona de Defesa, Estado-Maior da Armada, Centro de Adestramento “Almirante Marques de Leão”, Centro de Informações da Marinha e Ilhas Oceânicas (Trindade e Fernando de Noronha)”.

“Art. 31. ..................................................................................................................................

...

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