Decreto nº 46.511 de 21/07/1959. INCORPORA NA TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MESMO MINISTERIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 46.511, DE 21 DE JULHO DE 1959.
Incorpora, na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado do mesmo Ministério, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica incorporada, na forma do anexo, na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério das Relações Exteriores, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Secretaria de Estado do mesmo Ministério.
Parágrafo único. O órgão de pessoal do referido Ministério fará, nas portarias dos servidores atingidos pelo disposto neste artigo, apostila declaratória da nova situação.
O preenchimento, no exercício de 1959, das funções vagas decorrentes da alteração de que trata o artigo 1º só poderão ser feito quando houver saldo na dotação orçamentária própria.
As admissões para qualquer função, seja da série funcional ou de referência única dependerão de prévia habilitação em prova pública e obedecerão ao disposto no art. 4º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Tabela Única de Extranumerário-Mensalista
I - Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Tabela ou parte
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
Séries Funcionais
Séries Funcionais
Artífice
2
Artífice ................
22
-
-
TUM-PP
4
............................
22
-
2
-
4
Artífice .................
21
-
-
TUM-PP
1
Artífice .................
21
-
-
TNEEM
6
............................
21
-
-
-
1
Jardineiro ............
21
-
-
TNEEM
6
Artífice .................
20
-
-
TUM-PP
8
............................
20
-
1
-
1
Artífice .................
20
-
-
TNEEM
6
Artífice .................
19
-
-
TUM-PP
12
............................
19
-
6
-
1
Aux. de Artífice ...
18
-
-
TNEEM
-
............................
18
1
-
-
2
Encadernador .....
17
-
-
TUM-PS
-
............................
17
2
-
-
24
30
3
9
-
Obs: As funções de referências 17 e 18 são niveladas para efeito de melhoria à referência 19.
Criptógrafo
Criptógrafo
1
.............................
28
-
-
TUM-PP
3
.............................
28
-
2
-
2
.............................
27
-
-
TUM-PP
4
.............................
27
-
2
-
2
.............................
26
-
-
TUM-PP
5
.............................
26
-
3
-
2
.............................
25
-
-
TUM-PP
8
.............................
25
-
6
-
2
.............................
24
-
-
TUM-PP
-
.............................
24
2
-
-
9
20
2
13
7
Obs: O total de funções preenchidas nesta série, inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 20. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas as vagas das referências superiores.
Aux. Administrativo
Aux. Administrativo
4
Aux. Administrativo .....
28
-
-
TUM-PP
5
.............................
28
-
1
-
5
Aux. Administrativo .....
27
-
-
TUM-PP
6
.............................
27
-
1
-
6
Aux. Administrativo .....
26
-
-
TUM-PP
8
.............................
26
-
1
-
5
Aux. Administrativo .....
25
-
-
TVM-PP
13
.............................
25
-
7
-
1
Auxiliar ................
25
-
-
TUM-PS
11
Aux. Administrativo .....
24
-
-
TUM-PP
18
.............................
24
-
7
-
32
50
-
18
-
Auxiliar de Serviços Médicos
-
.............................
-
-
-
-
1
.............................
21
-
1
-
-
.............................
-
-
-
-
1
............................
20
-
1
-
1
Auxiliar de Serviços Médicos
19
-
-
TUM-PP
2
.............................
19
-
1
-
1
4
-
3
2
Obs: O total de funções preenchidas nesta série, inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 4. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas as vagas das referências superiores.
Dentista
Dentista
-
.............................
-
-
-
-
1
.............................
27
-
1
-
-
.............................
-
-
-
-
1
.............................
26
-
1
-
-
.............................
-
-
-
-
1
.............................
25
-
1
2
1
.............................
24
-
-
TUM-PS
-
.............................
24
1
-
-
1
3
1
3
2
Obs: O total de funções preenchidas nesta série, inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 3. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas as vagas das referências superiores.
Escrevente-Datilógrafo
Escrevente-Datilógrafo
3
.............................
23
-
-
TUM-PP
7
.............................
23
-
4
-
9
.............................
22
-
-
TUM-PP
1
.............................
22
-
-
TUM-PS
11
.............................
21
-
-
-
1
Auxiliar ................
22
-
-
TUM-PS
16
.............................
21
-
-
TUM-PP
16
..........................
22
-
-
-
22
.............................
20
-
-
TUM-PP
26
..........................
20
-
4
-
17
.............................
19
-
11
TUM-PP
-
..........................
19
6
-
-
7
Auxiliar ................
17
-
1
TNEEM
-
..........................
17
6
-
-
76
12
60
12
8
Obs: O total de funções preenchidas nesta série, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 60. As funções de referências 17 e 19 são niveladas para efeito de melhoria à referência 20.
Mensageiro
Mensageiro
5
.............................
16
-
-
TNEEM
6
.............................
15
4
4
TNEEM
6
.............................
14
-
-
TNEEM
30
.............................
17
-
-
-
14
.............................
13
-
1
TNEEM
31
4
5
Mestre
Mestre
1
.............................
26
-
-
TUM-PP
2
..........................
26
-
1
-
1
.............................
25
-
-
TUM-PP
3
..........................
25
-
2
-
2
.............................
24
-
-
TUM-PP
4
..........................
24
-
2
-
2
.............................
23
-
-
TUM-PP
6
..........................
23
-
4
-
3
.............................
22
-
-
TUM-PP
-
..........................
22
3
-
-
9
15
3
9
Obs: Após a vacância e supressão de tôdas as funções de referência 22, o preenchimento das funções da referência 23 será feito metade por ocupantes da série funcional de Artífice e metade mediante prova pública.
Médico
Médico
1
.............................
31
-
-
TUM-PS
1
.............................
31
-
-
-
-
.............................
-
-
-
-
1
.............................
30
-
1
-
-
.............................
-
-
-
-
1
.............................
29
-
1
-
-
.............................
-
-
-
-
1
.............................
28
-
1
-
-
.............................
-
-
-
-
1
.............................
27
-
1
3
1
5
4
3
Obs: O total de funções de preenchidas nesta série, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem preenchidas as vagas das referências superiores.
1
Serviçal ...............
19
-
-
TUM-PS
26
.............................
19
-
17
-
9
Servente .............
18
-
2
TUM-PP
3
Servente .............
18
3
2
TNEEM
39
.............................
18
-
28
39
5
Servente .............
17
-
-
TNEEM
1
Contínuo .............
17
-
-
TUM-PS
22
Servente .............
16
-
5
TNEEM
-
.............................
17
24
-
-
1
Zelador ................
16
-
-
TNEEM
64
3
10
100
24
67
39
Obs: O total de funções preenchidas nesta série, inclusive provisórias, não poderá ser superior a 100. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem preenchidas as vagas das referências superiores. Após as vacância e supressão das funções da referência 17, o preenchimento das funções da referência 18 será feito metade por ocupantes da série funcional de Mensageiro e metade mediante prova pública.
Telefonista
Telefonista
-
.............................
-
-
-
-
3
.............................
22
-
3
-
3
.............................
21
-
-
TUM-PP
5
.............................
21
-
2
-
5
.............................
20
-
-
TUM-PP
8
.............................
20
-
3
-
8
-
-
16
-
8
-
Motorista
Motorista
-
.............................
-
-
-
-
2
.............................
25
-
2
-
1
Motorista .............
24
-
-
TUM-PP
3
.............................
24
-
2
-
2
Motorista .............
23
-
-
TUM-PP
4
.............................
23
-
2
-
4
Motorista .............
22
-
-
TUM-PP
6
.............................
22
-
2
-
5
Motorista .............
21
1
-
TUM-PP
8
.............................
21
-
2
-
6
Motorista .............
20
-
-
TUM-PP
12
.............................
20
-
6
-
4
Motorista .............
19
-
-
TNEEM
17
.............................
19
-
13
16
1
Motorista .............
17
-
-
TUM-PS
-
.............................
17
1
-
-
23
1
52
1
29
16
Obs: O total de funções preenchidas nesta série inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 52. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidas as vagas das referências...
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