Decreto nº 46.512 de 21/07/1959. ALTERA O REGULAMENTO DA COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE, BAIXADO PELO DECRETO 7.838, DE 11 DE SETEMBRO DE 1941.

DECRETO Nº 46.512, DE 21 DE JULHO DE 1959.

Altera o regulamento da Comissão de Marinha Mercante, baixado pelo Decreto nº 7.838, de 11 de setembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e

CONSIDERANDO:

  1. que a Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, reconhece a necessidade de reestruturação da Comissão de Marinha Mercante, para que possa desincumbir-se da gestão dos recursos do Fundo da Marinha Mercante;

  2. que a referida Lei autoriza a Comissão de Marinha Mercante, mediante aprovação do Ministro da Viação e Obras Públicas, a contratar pessoal e serviços necessários àquele objetivo;

  3. que os altos interêsses do País exigem que a Comissão de Marinha Mercante fique imediatamente em condições de administrar o Fundo da Marinha Mercante;

  4. que o Decreto-lei nº 7.550, de 14 de maio de 1945, faculta a revisão do Regulamento da Comissão de Marinha Mercante,

DECRETA:

Art. 1º

Até a reestruturação da Comissão de Marinha Mercante, a ser feita pelo Congresso Nacional nos têrmos do Artigo 19 da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, os serviços da referida Comissão serão distribuídos pelos órgãos abaixo, subordinados administrativamente ao Presidente da Comissão de Marinha Mercante:

Gabinete do Presidente e Serviços Auxiliares (Secretaria, Contabilidade e Estatística), previstos no Artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941.

Departamento Administrativo.

Departamento Econômico.

Departamento de Engenharia.

Departamento de Navegação.

Departamento Financeiro.

Art. 2º

Os Chefes de Departamento serão nomeados em comissão por portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, mediante proposta do Presidente da Comissão de Marinha Mercante...

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