Decreto nº 46.567 de 21/08/1959. AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE CREDITO CONTIDO NO PLANO DE ECONOMIA PARA APLICAR NAS OBRAS E AQUISIÇÕES NECESSARIAS AS UNIDADES DE APOIO A FORÇA AEREA BRASILEIRA.
DECRETO Nº 46.567, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959.
Autoriza a liberação de crédito contido no Plano de Economia para aplicar nas obras e aquisições necessárias às unidades de apoio à Fôrça Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Fica autorizada a liberação no Plano de Economia do Ministério da Aeronáutica, com fundamento no inciso II. do artigo 3º do Decreto nº 45.363, de 29-1-59, das seguintes parcelas, no montante de Cr$124.300.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), que se destinam à aplicação nas obras e aquisições necessárias às unidades de apoio à Fôrça Aérea Brasileira.
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo
e de Transformação
Subconsignações:
Cr$
1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação ...............................
5.000.000,00
1.3.03 - Material de limpeza, conservação e de desinfecção ................................
5.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórias de máquinas, de viaturas e de aparelhos ............
19.000.000,00
1.3.14 - Material para acondicionamento e embalagem ........................................
1.500.000,00
Consignação 1.4.00 – Material Permanente
Subconsignações:
1.4.04 - Ferramentas e utensílios de oficinas ........................................................
7.000.000,00
1.4.05 - Materiais e acessórios para instalações elétricas .....................................
6.000.000,00
1.4.06 - Materiais e acessórios para instalações, conservação e segurança dos serviços de transporte de comunicação de canalização e de sinalização; material para extinção de incêndio .........................................................................
4.000.000,00
1.4.00 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria ...............................
2.000.000,00
1.4.12 - Mobiliário em geral ....................................................................................
2.000.000,00
Consignação 1.5.00 – Serviços de Terceiros
Subconsignações:
1.5.01 – Acondicionamento e transporte de encomendas, cargas, e animais em geral .....................................................................................................................
10.000.000,00
1.5.08 - Serviços clínicos e de hospitalização ....................................................
2.800.000,00
Consignação 16.00 –...
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