Decreto nº 46.587 de 13/08/1959. OUTORGA CONCESSÃO A BRASUS RADIO E TELEVISÃO SOCIEDADE ANONIMA PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO NA CIDADE DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

DECRETO Nº 46.587, DE 13 DE Agôsto DE 1959.

Outorga concessão à Brasus Rádio e televisão Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Brasus Rádio e Televisão Sociedade Anônima, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Pôrto Alegre, sem exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Publicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão devera ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º...

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