Decreto nº 46.691 de 19/08/1959. ABRE, AO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES, CREDITOS ESPECIAIS, NO TOTAL DE CR 19.725.223,60, PARA

DECRETO Nº 46.691, DE 19 DE AGôSTO DE 1959.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, créditos especiais, no total de Cr$19.725.223,60, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Ficam abertos, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes créditos especiais.

Cr$

  1. para regularizar adiantamento feito pelo Banco do Brasil S.A. à Fundação Brasil Central, mediante ordem do Ministério da Fazenda, com autorização presidencial ...........................................................................................................

    6.754.028,00

  2. para regularização das seguintes despesas efetuadas pela Polícia Militar do Distrito Federal, de acôrdo com o artigo 48, § 1º, do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1954, à conta da Verba 2 - Material, Consignação 2 - Material de Consumo, Subconsignações:

    04 - Combustíveis e lubrificantes ..........................................................................

    699.784,00

    07 - Forragens e outros alimentos para animais ..................................................

    800.000,00

    11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas e fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral ........................

    599.999,50

    13 - Vestuário, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos

    5.999.999,00

    8.099.782,50

  3. Para regularização das despesas pagas além do crédito orçamentário próprio, pela Divisão do Material, no exercício de 1955, na forma dos artigos 46 e 48, § 1º, do Código de Contabilidade da União, à conta da verba 2 - Material, Consignação 2 - Material de Consumo, Subconsiganação 08 - Genêros de alimentação e de dieta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT