Decreto nº 46.741 de 26/08/1959. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO PAULO DE ALMEIDA E SILVA A PESQUISAR MINERIO DE CHUMBO NO MUNICIPIO DE MACAUBAS, ESTADO DA BAHIA.

Decreto nº 46.741, de 26 de agôsto de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo de Almeida e Silva a pesquisar minério de chumbo no município de Macaúbas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo de Almeida e Silva, na qualidade de administrador do condomínio a pesquisar minério de chumbo, em terrenos de propriedade do condomínio dos herdeiros e sucessores de Jesuíno José dos Santos no imóvel denominado Fazenda Tiros, distrito de Zoquira, município de Macaúbas, Estado da Bahia, numa área de cento e vinte e cinco hectares (125 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que, partindo da confluência dos córregos da Barriguda e das Coronas, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e quatro metros (1.604m), oito graus noroeste (8º NW); mil metros (1.000m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); e, os lados do retângulo, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); e, quinhentos metros (500m), oito graus noroeste (8º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado...

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