Decreto nº 46.763 de 02/09/1959. ASSEGURA AO ALGODÃO DA ZONA MERIDIONAL DO PAIS DA SAFRA DE 1959-60, A GARANTIA DE PREÇOS MINIMOS.
decreto nº 46.763, de 2 de setembro de 1959.
Assegura ao algodão da zona meridional do País da safra de 1959-60, a garantia de preços mínimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951,
decreta:
Fica assegurada ao algodão da zona meridional do País, da safra de 1959-60, a garantia de preços mínimos prevista em Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, nas seguintes modalidade:
-
aquisição do algodão em pluma, por arroba de 15 quilos líquidos com fibra de 28 a 30 milímetros acondicionado em fardos de densidade média nunca inferior a 400 quilos amarrados em seis ou mais fitas de aço, podendo uma ser emendada, pôsto nos aramzéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e nos portos do País para as demais regiões, de acôrdo com a padronização ofical do Ministério da Agricultura, baixada pelo Decreto nº 43.427, de 26 de março de 1958, e nas seguintes bases:
Tipos
Cruzeiros (p/arrôba de 15 kg)
3 ..................................................................................................................................
903,55
4 ..................................................................................................................................
894,99
4/5 ...............................................................................................................................
886,43
5 ..................................................................................................................................
856,45
5/6 ...............................................................................................................................
833,07
6 ..................................................................................................................................
806,86
6/7 ...............................................................................................................................
763,18
7 ..................................................................................................................................
741,17
7/8 ...............................................................................................................................
716,16
8...
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