Decreto nº 46.797 de 08/09/1959. ABRE, AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 10.000.000,00, DESTINADO A PROVINCIA BRASILEIRA DOS IRMÃOS LASSALISTAS-SOCIEDADE-POVIR CIENTIFICO.

DECRETO Nº 46.797, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, destinados à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas - Sociedade Porvir Científico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.458, de 18 de novembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinados à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas - Sociedade Porvir Científico - com sede em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, para o fim expresso na lei acima referida.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

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