Decreto nº 46.804 de 11/09/1959. APROVA INSTRUÇÕES QUE REGULAM AS ATIVIDADES E O FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTOS DA SECRETARIA GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, DE QUE TRATA O DECRETO 45.040, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1958.

DECRETO Nº 46.804, DE 11 DE SETEMBRO DE 1959.

Aprova Instruções que regulam as atividades e o funcionamento do Grupo de Estudos e Planejamentos da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, de que trata o Decreto nº 45.040, de 6 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras das Atividades e do Funcionamento do Grupo de Estudos e Planejamentos da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, assinadas pelo General de Divisão Nelson de Mello, Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS ATIVIDADES E DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTOS DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL.

  1. Finalidade:

    O Grupo de Estudos e Planejamentos (GEP) terá por finalidade:

    - promover ou realizar os necessários estudos de todos os problemas que interessem à Segurança Nacional, tendo em vista o estabelecimento das linhas gerais de uma Política de Segurança Nacional;

    - elaborar as decorrentes diretrizes governamentais, bem como assegurar a coordenação dos planejamentos conseqüentes destas diretrizes;

    - opinar sobre quaisquer assuntos ligados à Segurança Nacional.

  2. Organização e Funcionamento:

    2.1 - O GEP constituído conforme o estabelecido na letra “j” do artigo 9º e na letra “c” do § 2º do art. 13 do Decreto nº 45.040, de 6 de dezembro de 1958, para atender à sua finalidade desenvolverá as atividades de suas tarefas através das Seções desta Secretaria-Geral, segundo os setores específicos de assuntos dos campos formadores do Poder Nacional que lhes são pertinentes. Estas Seções se entrelaçam intimamente para atenderem, com objetividade, em qualquer setor, o estudo de problemas que constituem a finalidade de suas tarefas.

    O GEP desenvolverá as suas atividades, orientando e coordenando as tarefas das Seções que ficam assim repartidas:

    1. Seção:

      - Campo Econômico, com os setores:

      - Produção Industrial;

      - Comércio (interno e externo);

      - Produção Agropecuária - Caça e Pesca;

      - Serviços Públicos;

      - Energia;

      - Campo Psico-Social;

      - Setor de Pesquisas Técnicas e Científicas.

    2. Seção:

      - Campo Político:

      - Setor...

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