Decreto nº 46.804 de 11/09/1959. APROVA INSTRUÇÕES QUE REGULAM AS ATIVIDADES E O FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTOS DA SECRETARIA GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, DE QUE TRATA O DECRETO 45.040, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1958.
DECRETO Nº 46.804, DE 11 DE SETEMBRO DE 1959.
Aprova Instruções que regulam as atividades e o funcionamento do Grupo de Estudos e Planejamentos da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, de que trata o Decreto nº 45.040, de 6 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras das Atividades e do Funcionamento do Grupo de Estudos e Planejamentos da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, assinadas pelo General de Divisão Nelson de Mello, Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS ATIVIDADES E DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTOS DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL.
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Finalidade:
O Grupo de Estudos e Planejamentos (GEP) terá por finalidade:
- promover ou realizar os necessários estudos de todos os problemas que interessem à Segurança Nacional, tendo em vista o estabelecimento das linhas gerais de uma Política de Segurança Nacional;
- elaborar as decorrentes diretrizes governamentais, bem como assegurar a coordenação dos planejamentos conseqüentes destas diretrizes;
- opinar sobre quaisquer assuntos ligados à Segurança Nacional.
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Organização e Funcionamento:
2.1 - O GEP constituído conforme o estabelecido na letra “j” do artigo 9º e na letra “c” do § 2º do art. 13 do Decreto nº 45.040, de 6 de dezembro de 1958, para atender à sua finalidade desenvolverá as atividades de suas tarefas através das Seções desta Secretaria-Geral, segundo os setores específicos de assuntos dos campos formadores do Poder Nacional que lhes são pertinentes. Estas Seções se entrelaçam intimamente para atenderem, com objetividade, em qualquer setor, o estudo de problemas que constituem a finalidade de suas tarefas.
O GEP desenvolverá as suas atividades, orientando e coordenando as tarefas das Seções que ficam assim repartidas:
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Seção:
- Campo Econômico, com os setores:
- Produção Industrial;
- Comércio (interno e externo);
- Produção Agropecuária - Caça e Pesca;
- Serviços Públicos;
- Energia;
- Campo Psico-Social;
- Setor de Pesquisas Técnicas e Científicas.
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Seção:
- Campo Político:
- Setor...
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