Decreto nº 47.171 de 05/11/1959. EXCLUI DAS DISPOSIÇÕES DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 9 DO DECRETO 45.363, DE 29 DE JANEIRO DE 1959, A DESPESA QUE MENCIONA, E AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE RECURSOS A COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE PARA OCORRER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 47.171, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1959.

Exclui das disposições do parágrafo único do art. do Decreto número 45.363, de 29 de janeiro de 1959, a despesa que menciona, e autoriza a concessão de suprimento de recursos à Comissão de Marinha Mercante para ocorrer de despesas que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídas das restrições do parágrafo único do art. do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959 as despesas com o pagamento da diferença salarial aos marítimos das emprêsas particulares de navegação dos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Alto Paraná, relativa ao exercício de 1959, no montante de Cr$54.443.350,80.
Art. 2º É o Ministério da Fazenda autorizado a fornecer suprimento de recursos à Comissão de Marinha Mercante, até aquêle limite, para ocorrer às despesas respectivas, que abrangem o período de janeiro a dezembro do corrente ano, devendo, outrossim, incluir a mencionada importância na...

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