Decreto nº 47.264 de 19/11/1959. RETIFICA A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO- MENSALISTA DO HOSPITAL GERAL DE PORTO ALEGRE DO MINISTERIO DA GUERRA.
DECRETO Nº 47.264, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Hospital Geral de Pôrto Alegre do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição ,
Decreta:
Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista do Hospital Geral de Pôrto Alegre, aprovada pelo Decreto nº 33.475, de 5 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 13 de agôsto de 1953, data da públicação do mencionado decreto.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Hospital Geral de Pôrto Alegre
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de diaristas
Diária
Vagos
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Servente
2
Servente.............
57,60
-
-
2
....................
19
-
-
13
Servente.............
32,40
-
-
10
....................
18
3
-
17
Servente.............
48,00
1
-
10
....................
17
6
-
32
1
22
-
9
-
Obs. - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 22.
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