Decreto nº 47.294 de 27/11/1959. OUTORGA CONCESSÃO A SOCIEDADE RADIO EMISSORA PARANAENSE LIMITADA PARA INSTALAR UMA ESTAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO.

decreto nº 47. 294, de 27 de novembro de 1959.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1984, para estabelecer, a título precário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo...

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