Decreto nº 47.433 de 15/12/1959. DISPÕE SOBRE OS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS A SEREM INSTALADOS EM BRASILIA, DEFINE A SITUAÇÃO DO PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 47.433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1959.

Dispõe sôbre os órgãos administrativos a serem instalados em Brasília, define a situação do pessoal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A mudança das repartições federais para Brasília será feita por setores de trabalho, com grupos de servidores que se incumbirão da instalação e do imediato funcionamento das mesmas, segundo plano estabelecido.

Art. 2º

Até a completa instalação das repartições, o pessoal civil e militar será mandado servir em Brasília mediante ato da autoridade competente.

Art. 3º

O regime de trabalho do pessoal das repartições federais em funcionamento em Brasília será prorrogado de duas horas diárias, exceto aos sábados, quando se adotará o horário em vigor, suspensa, para êste efeito, a restrição constante da alínea b do art. 1º do Decreto número 5.062, de 27 de dezembro de 1939.

Art. 4º

A lotação das repartições federais em Brasília será fixada em função de regime de trabalho a que se refere o art. 3º dêste decreto, a fim de se obter uma redução do número de servidores.

Art. 5º

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, criando quadro especial de servidores na Nova Capital, tendo em vista os artigos 3º e 4º deste decreto.

Art. 6º

Aos servidores civis mandados servir em Brasília ficam asseguradas as vantagens dos artigos 132 e 135 da Lei nº 1.711, de...

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