Decreto nº 47.564 de 30/12/1959. ALTERA O PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 83, DO REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA DIVIDA FEDERAL INTERNA FUNDADA E DO MEIO CIRCULANTE.

Decreto nº 47.564, de 30 de dezembro de 1959.

Altera o § 2º do art. 83, do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O § 2º do art. 83 do Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, baixado com o Decreto nº 35.913, de 23 de julho de 1954 e alterado pelo de nº 40.560, de 18 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O Ministro da Fazenda poderá designar servidor para exercer a fiscalização do uso das chancelas, que serão entregues à emprêsa fornecedora das notas. Esta fiscalização, todavia, em nada reduzirá a integral responsabilidade da emprêsa fornecedora pelo uso das referidas chancelas na autenticação das notas”.

Art. 2º

Fica revogado, em conseqüência, o citado Decreto nº 40.560, de 18 de dezembro de 1956, e demais disposições em...

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