Decreto nº 47.606-A de 09/01/1960. DISPÕE SOBRE A TABELA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO CONSELHO NACIONAL DE ESTATISTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA.
DECRETO Nº 47.606-A, de 9 de janeiro de 1960.
Dispõe sôbre a Tabela de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Ficam incluídas na Tabela Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Estatística (C. N. E.) as funções de referência única e séries funcionais constantes dos anexos.
§ 1º As funções e séries funcionais a que se refere êste artigo integrarão uma Parte Especial, extinta, e serão suprimidas à medida que vagarem.
§ 2º No caso das séries funcionais, a supressão iniciar-se-á pelas referências inferiores, efetuadas as melhorias de salário.
As funções de que trata o artigo 1º continuam preenchidas pelos servidores constantes da relação anexa a êste decreto.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
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DECRETO Nº 47.606-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1960.
Dispõe sôbre a Tabela de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 12 de janeiro de 1960)
Retificação
Na relação nominal do Conselho Nacional de Estatística - Parte Especial
ONDE SE LÊ:
Auxiliar Técnico Especializado
1 - Referência 26 (2 excedentes)
1 - ................................................
2 - Gildo Luiz Ferreira de Melo
LEIA-SE:
Auxiliar Técnico Especializado
1 - Referência 26 (2 excedentes)
1 -...
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