Decreto nº 47.651 de 15/01/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO SIMON WALLACH A PESQUISAR MARMORE NO MUNICIPIO DE SÃO TOME, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO Nº 47.651,DE 15 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore em terrenos de propriedade de João Cândido de Valença, no imóvel Fazenda Carnaúba, no distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de nove hectares, doze ares e cinqüenta e cinco centiares (9,1255ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e trinta e cinco metros e vinte centímetros (535,20m) no rumo verdadeiro de dezoito graus e dez minutos nordeste (18º10’NE) do entroncamento da estrada para a Fazenda Carnaúba com a estrada de São Tomé para o imóvel Fechados, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta e cinco metros e vinte centímetros (285,20m), oitenta e nove graus e dez minutos noroeste (89º10’NW); trezentos e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (349,50m), dezenove graus e vinte minutos nordeste (19º20’NE); duzentos e oitenta e nove metros e setenta centímetros (269,70m) oitenta e um graus e vinte minutos sudeste (81º20’SE); trezentos e quatro metros e cinqüenta centímetros (304,50m), vinte e três graus e dez minutos sudoeste (23º10’SW).

Parágrafo único A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se...

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