Decreto nº 47.676 de 20/01/1960. AUTORIZA A RIO LIGHT S.A. - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E CARRIS, A AMPLIAR SEU SISTEMA ELETRICO, NO MUNICIPIO DE BARRA MANSA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 47.676, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.
Autoriza à Rio Light S.A. - serviços de Eletricidade e Carris, a ampliar seu sistema elétrico, no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.786 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Fica a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris autorizada a ampliar seus sistema de transmissão de energia elétrica mediante a construção, no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, de uma linha de transmissão entre a subestação receptora de Saudade e a localidade de Pombal.
Parágrafo único. Por ocasião da aprovação dos projetos, pelo Ministério da Agricultura, serão fixadas as características técnicas das instalações necessárias.
Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os projetos, especificações e orçamentos das obras a executar;
II - Iniciá-las e concluí-las nos prazos fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
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