Decreto nº 47.758 de 04/02/1960. ALTERA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 87 DO REGULAMENTO DE PRECEITOS COMUNS AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO EXERCITO (R-126).

DECRETO Nº 47.758, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1960.

Altera o parágrafo único do art. 87 do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o parágrafo único do art. 87 do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (introduzido pelo art. 4º do Decreto nº 45.655, de 25 de março de 1959), para os seguintes têrmos:

“Art. 87...............................................................................................................................

Parágrafo único. Nos estabelecimentos de curso de duração superior a um ano, se o desligamento do aluno, na forma do nº 6 do art. 86, ocorrer por falta de aptidão intelectual, poderá ser concedida a rematrícula, desde que não venha a incidir no caso do nº 7 do mesmo artigo”.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT