Decreto nº 47.850 de 07/03/1960. AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO A CONSTRUIR UMA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECRETO Nº 47.850, DE 7 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir uma linha de transmissão de energia elétrica no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938;
CONSIDERANDO que pelo item 2º, letras b e c, da Resolução nº 1.818 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Fica autorizado o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a construir no Estado de São Paulo o seguinte:
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uma linha de transmissão de energia elétrica entre o Km 248 + 710,00m da antiga Estrada Rio-São Paulo e o distrito sede do município de Silveiras;
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uma subestação abaixadora no município de Silveiras, e no ponto inicial da linha acima citada.
§ 1º A finalidade destas instalações é o transporte do suprimento, à Prefeitura Municipal de Silveiras, autorizado no item 1º da Resolução número 1.818.
§ 2º Por ocasião da aprovação das propostas pelo Ministério da Agricultura serão fixadas as características técnicas das instalações.
O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo deverá cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os projetos, especificações e orçamentos das obras a executar.
II - Iniciá-las e conclui-las nos prazos fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1960; 139º da Independência e...
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