Decreto nº 47.855 de 07/03/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO VICTOR CARONE A PESQUISAR AGUA MINERAL NO MUNICIPIO DE AGUA DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 47.855, de 7 de março de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Victor Carone a pesquisar água mineral no município de Água de Lindóia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Carone a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Sebastião Leal Fagundes situados na Fazenda Sertãozinho, no imóvel São Sebastião, bairro do Monjolo Velho, distrito e município de Água de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e sessenta e três ares (3,63ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice e quarenta e nove metros (49m) no rumo verdadeiro de quatorze graus e vinte minutos nordeste (14º20’NE) do canto nordeste (NE) da Capela São Sebastião, e os lados divergentes do vértice considerado, têem: cento e sessenta e cinco metros (165m), leste (E); duzentos e vinte metros (220m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência, na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º

O título da autorização de...

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