Decreto nº 47.872 de 08/03/1960. ALTERA O DECRETO 47.224, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1959, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 47.872, DE 8 DE MARÇO DE 1960.

Altera o Decreto nº 47.224, de 12 de novembro de 1959, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

As disposições contidas no art. 1º do Decreto nº 47.224, de 12 de novembro de 1959, não se aplicam ao pessoal da Frota Nacional de Petroleiros.

Parágrafo único. A aplicação das disposições do referido Decreto ao pessoal do Lóide Brasileiro,Companhia Nacional de Navegação Costeira, Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Serviço de Navegação da Bacia do Prata será feita sem prejuízo das restrições contidas no art. 9º da Lei número 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

Fernando...

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