Decreto nº 47.935 de 15/03/1960. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO NA CIDADE DE NATAL, CAPITAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

Decreto nº 47.935, de 15 de março de 1960.

Autoriza a execução de obras de saneamento na cidade de Natal, Capital do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição

Tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, e

CONSIDERANDO que o II Encontro dos Bispos do Nordeste, recentemente realizado em Natal com a colaboração de técnicos e administradores dos poderes públicos, apreciou com especial empenho, a necessidade de medidas capazes de contribuir para correção do desequilíbrio de natureza econômico-social no desenvolvimento das regiões do país, constante preocupação do Govêrno;

CONSIDERANDO os satisfatórios resultantes das medidas governamentais tomadas em consequência das conclusões do Encontro anterior, realizado em Campina Grande, mediante articulação de atividades de diferentes órgãos;

CONSIDERANDO a necessidade de, em face de um programa de desenvolvimento econômico, melhorar as condições de nível de vida das populações nordestinas;

CONSIDERANDO que não foi utilizado o crédito autorizado no art. 2º do Decreto nº 46.383, de 7 de julho de 1959,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas ou a contratar a execução de obras complementares ao abastecimento de água da cidade de Natal, compreendendo a captação de água do Rio Pitimbu, usinas elevatórias, linha adutora, instalação de tratamento, reservatórios e ampliação da rêde de distribuição.

Art. 2º

As obras e serviços referidos no artigo 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado o limite das respectivas despesas no corrente exercício em Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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