Decreto nº 47.975 de 02/04/1960. CRIA O COMANDO NAVAL DE BRASILIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 47.975, de 2 de abril de 1960.

Cria o Comando Naval de Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o Comando Naval de Brasília, com jurisdição sôbre a área delimitada na Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, cujas atribuições serão especificadas no respectivo regulamento.

Art. 2º

O Comando Naval de Brasília será subordinado, inicialmente ao Gabinete do Ministro da Marinha e posteriormente ao Estado-Maior da Armada, quando êste órgão se transferir para a futura Capital.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

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