Decreto nº 48.064 de 07/04/1960. DISPÕE SOBRE A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIOS-MENSALISTAS DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 48.064, DE 7 DE ABRIL DE 1960.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o parágrafo o único , do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul constituída de funções de referência única.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Reitor da Universidade do Rio Grande do Sul, “ex vi” do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Reitor da Universidade do Rio Grande do Sul expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto correrá à conta da dotação própria prevista no orçamento interno da Universidade do Rio Grande do Sul.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

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