Decreto nº 48.070 de 07/04/1960. INCLUI, NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 4 DO DECRETO 30.955, DE 7 DE JUNHO DE 1952, AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS NA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DO DO DESENVOLVIMENTO, PELOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

DECRETO Nº 48.070, DE 7 DE ABRIL DE 1960.

Inclui, nas disposições do artigo 4º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções desempenhadas na Secretaria-Geral do Conselho do Desenvolvimento, pelos Oficiais das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam incluídas, nas disposições do artigo 1º do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de direção e orientação técnica desempenhadas por Oficiais das Fôrças Armadas na Secretaria-Geral do Conselho do Desenvolvimento.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

Odylio Denys

Francisco de Mello

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