Decreto nº 48.114 de 13/04/1960. ALTERA O QUADRO DO PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO.

decreto nº 48.114, de 13 de abril de 1960.

Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos, no Quadro da Administração e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) um cargo isolado de provimento efetivo do Tesouro-Auxiliar, padrão M, e um cargo de Procurador de 3ª categoria que integrará a carreira de igual denominação, ambas para a Agência do Instituto em Brasília.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento do I.P.A.S.A.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT