Decreto nº 48.204 de 12/05/1960. APROVA NORMAS ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA BR-4 NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS CIDADES DE LEOPOLDINA (MG) E FEIRA DE SANTANA (BA).

DECRETO Nº 48.204, DE 12 DE MAIO DE 1960.

Aprova normas especiais para a execução de melhoramentos e pavimentação da BR-4 no trecho compreendido entre as cidades de Leopoldina (MG) e Feira de Santana (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e

CONSIDERANDO que a BR-4, rodovia do maior interêsse nacional, requer providências visando o estabelecimento de ligação permanente e segura do Norte e Nordeste ao centro e sul do País;

CONSIDERANDO que a sua implantação definitiva, com pista pavimentada, é um imperativo de ordem político, econômico, social e de segurança nacional;

CONSIDERANDO que a rodovia em causa integrou o Programa de primeira urgência fixado pelo Decreto-lei número 8.463, de 27-12-1945 e que é preferencial pela Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956;

CONSIDERANDO que é forçoso dar às obras de pavimentação impulso excepcional, capaz de atender ao trânsito imediato, objetivando substancial economia na operação de transportes;

CONSIDERANDO que a Lei nº 3.753, de 14 de abril do corrente ano, consigna recursos próprios à efetivação do empreendimento;

CONSIDERANDO, finalmente, que o empreendimento requer, pela sua natureza e vulto, normas especiais de trabalho e administração, para a sua oportuna conclusão,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada, no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), a Comissão Especial das Obras da Rio-Bahia (C. E. O. R. B.) - neste Decreto denominada Comissão Especial - diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem.

Art. 2º

A Comissão Especial se incumbirá dos melhoramentos (variantes, retificações, alargamentos, modificações de greide, alargamentos e substituições de obras de arte e outros serviços correlatos) e da pavimentação (inclusive os serviços e obras preparatórias ou complementares) da rodovia BR-4, denominada neste Decreto, Rio-Bahia, no trecho compreendido entre as cidades de Leopoldina (MG) e Feira de Santana (BA).

Art. 3º

Os trabalhos afetos à Comissão Especial poderão ser executados por administração direta ou por adjudicação a terceiros, competindo-lhe, nesta hipótese, a fiscalização dos mesmos.

Art. 4º

A Comissão Especial reger-se-á como Distrito Rodoviário Federal nos têrmos do Regimento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto número 44.656, de 17...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT