Decreto nº 48.264 de 03/06/1960. CONCEDE A NAVEGAÇÃO E ARMAZENAGEM DE VINHOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. 'NAVINSUL' AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

decreto nº 48.264, de 3 de junho de 1960.

Concede à Navegação e Armazenagem de Vinhos do Rio Grande do Sul S.A “Navinsul” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à Navegação e Armazenagem de vinhos do Rio Grande do Sul S.A. “Navinsul”, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 42.650, de 18 de novembro de 1957, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias que apresentou, aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 5 de fevereiro de 1958, e com o capital social elevado de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), dividido em 12.000 (doze mil) ações nominativas, sendo 6.000 (seis mil) ordinárias e 6.000 (seis mil) preferenciais, do qual mais de 60% (sessenta por cento) pertence a acionistas, pessoas físicas brasileiros natos, consoante traslados de Escrituras públicas de alteração estatutária firmadas a...

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