Decreto nº 48.473 de 07/07/1960. CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 48.473, DE 7 DE JULHO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado do Rio Grande do Sul, nas Agências de 3ª classe, criadas em Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Passo Fundo, Ijui, Santa Maria; nas Sub-agências criadas em Livramento, Uruguaiana, Cruz Alta e Lageado; nos Postos de Benefícios de Butiá e Arrôio dos Ratos, ambos no município de São Jerônimo; e nos postos de Benefícios Avenida, São João e do Interior, todos no município de Porto Alegre:

Funções Gratificadas

5 - Agente (Agência de 3ª classe) - FG-5

4 - Subagente - FG-7

5 - Chefe de Posto de Benefícios - FG-3

Cargos isolados de provimento efetivo

5 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M

8 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão L

Cargos de Carreira

14 - Oficial Administrativo - Classe H

42 - Escriturário - Classe E

14 - Servente - Classe C

Art. 2º

Para os fins de processamento e despacho dos processos de benefícios, as Subagências e os Postos de Benefícios gozarão das prerrogativas de órgãos Locais, na forma do Regulamento...

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