Decreto nº 48.532 de 18/07/1960. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, ORA DESCRITOS E A SEREM TRAZIDOS DO EXTERIOR PELA EMPRESA TERMOLIT DO BRASIL S.A., INDUSTRIA E COMERCIO.

DECRETO Nº 48.532, DE 18 DE JULHO DE 1960.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos e a serem trazidos do exterior pela emprêsa Termolit do Brasil S.A., Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Resolução nº 15, de 2 de julho de 1960, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos de que se trata e a serem trazidos do exterior, pela emprêsa Termolit do Brasil S.A., Indústria e Comércio;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem os aludidos equipamentos similar registrado no país, na condições exigidas pela natureza do empreendimento;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos do Superintendente da SUDENE, encaminhando a proposta de seu Conselho Deliberativo,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada Prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados e consignados à emprêsa Termolit do Brasil S.A., Indústria e Comércio:

2 Prensas hidráulicas, semi-automáticas, para produção de ladrilhos, de origem...

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