Decreto nº 48.601 de 25/07/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO JOSE CASEMIRO RAMOS NEIVA A PESQUISAR ILMENITA, NO MUNICIPIO DE TUTOIA, ESTADO DO MARANHÃO.

DECRETO N. 48.601 – DE 25 DE JULHO DE 1960

Autoriza o cidadão brasileiro José Casemiro Ramos Neiva a pesquisar ilmenita, no Município Ce Tutoia, Estado do Maranhão.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e o nos têrmos do Decreto- lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Casemiro Ramos Neiva a pesquisar ilmenita em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Bacuri, distrito e município de Tutoia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil duzentos e oitenta e cinco metros (2 285 m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus sudoeste (83º SW), do canto da casa da fazenda da Bacuri e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros seis mil metros (6 000 m), norte (N) ; oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833.33 m), setenta e três graus noroeste (73º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas

Art. 2º

O título da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT