Decreto nº 48.636 de 29/07/1960. DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DA ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, DISCRIMINADOS NESTE E DESTINADOS A FIRMA J. MACEDO S.A., COMERCIO, INDUSTRIA E AGRICULTURA, DE FORTALEZA (CE).

DECRETO Nº 48.636, DE 29 DE JULHO DE 1960.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, discriminados neste e destinados à firma J. Macedo S. A. , Comércio, Indústria e Agricultura, de Fortaleza (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, pela Resolução nº 14, de 2 de julho de 1960, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos e adquiridos, no exterior, pela firma J. Macedo S A , Comércio, Indústria e Agricultura, para reequipamento do “Moinho Fortaleza”, em Fortaleza (Ce).

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo de Política Aduaneira certificou que os aludidos equipamentos não têm similar registrado no país, nas condições exigidas pela natureza do investimento.

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos do Superintendente da SUDENE, encaminhamento a proposta do Conselho Deliberativo,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária do desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federas, a importação dos equipamentos novos a seguir especificados e consignados à firma J. Macedo S. A., Comércio, Indústria e Agricultura, de Fortaleza (Ce), entendido que as máquinas conhecidas como 10 extratoras misturadoras de farinha, modêlo MFG, marca Bulher, são as que constam da relação aludida na alínea...

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