Decreto nº 48.638 de 29/07/1960. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, ORA DESCRITOS.

DECRETO Nº 48.638, DE 29 DE JULHO DE 1960.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Resolução nº 9, de 2 de junho de 1960, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos de que se trata e a serem trazidos do exterior a título de investimento de capital estrangeiro, pela firma Moinho do Nordeste Ltda., bem como concedida a respectiva licença de importação sem cobertura cambial;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem os aludidos equipamentos similar registrado no país, nas condições exigidas pela natureza do empreendimento;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos do Superintendente da Sudene encaminhando a proposta do seu Conselho Deliberativo,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados e consignados à firma Moinho do Nordeste Ltda., de Maceió (Al):

1) 1 mecanismo transportador completo, em aço-cromo, a correias tipo “Redler” semi-pneumático, de 315mm de 1x24m compr., para a recepção do trigo de vagões, pesando 3.725kgs.

2) 1 elevador de aço inoxidável para transporte do grão, 320mm de largura e 30m de altura, completo, com seus pertences, pesando 2.910kgs.

3) 2 balanças automáticas com pesagem de 500kg cada, incluindo os respectivos pesos, como contador e respectiva escala, pesando 3.200kgs cada.

4) 4 máquinas aspiradoras (separadoras) completas, porém sem ventilador (acionamento por correia em “V” 200-130), pesando 800kgs cada.

5) 1 ventilador centrífugo industrial, com diâmetro de rotor de 700mm, para aspiração dos separadores e balança automática, completo, pesando 660kgs.

6) 1 separador de pó (ciclon) tipo TOP 200 com 2.000mm de diâmetro e capacidade de 240m3/minuto, pesando 550kgs.

7) 1 elevador de aço inoxidável para transporte de grão, com 320mm de largura e 45m de altura, completo...

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