Decreto nº 48.716 de 04/08/1960. CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 48.716 de 4 de agôsto de 1960.

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seuintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro:

I - Funções Gratificadas

1 Agente .......................................................................................................................FG - 5

II - Cargo Isolado de Provimento Efetivo

1 Tesoureiro-Auxiliar ...............................................................................................Padrão M

III - Cargos de Carreira

2 Médico ...................................................................................................................Classe K

1 Dentista ...................................................................................................................Classe I

1 Oficial Administrativo .............................................................................................Classe H

5 Escriturário ............................................................................................................Classe E

2 Aux de Serviço...

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