Decreto nº 48.862 de 18/08/1960. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 48.862, de 18 de agôsto de 1960.

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto número 43.635, de 2 de maio de 1958, e ato subseqüentes.

Art. 2º

Os cargos isolados de provimento efetivo de que trata o Decreto nº 41.246, de 4 de abril de 1957, são transformados em vagos de carreira e incorporados ao Quadro Permanente do Instituto, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, assegurados todos os direitos aos seus atuais ocupantes.

Art. 3º

Ficam criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

4 (quatro) Tesoureiro-Auxiliar, padrão ”O”, para as Tesourarias dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.

29 (vinte e nove) Tesoureiro-auxiliar, padrão “M”, para Agências, Sub-agências e Postos de Benefícios.

Art. 4º

Dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação dêste Decreto, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas ouvida a Comissão de Classificação de Cargos, submeterá ao Presidentes da República a proposta da classificação de cargos de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Simbolo ou padrão

Exc.

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Simbolo ou padrão

Exc.

Vagos

Prov

Cargo em comissão

I

Cargo ou comissão

2

Diretor dos Hospitais em Recife e em Pôrto Alegre

FG 4

-

-

-

2

Diretor dos Hospitais em Recife e em Pôrto Alegre

CC 7

-

-

-

1

Diretor do Hospital N.S. Nazareth, em S. Catarina

CC 7

1

Diretor do Educandário, em Recife

CC 7

-

-

-

Função gratificada

II

Função gratificada

27

Inspetor

FG 1

-

-

-

30

Inspetor

1

Assistente de diretoria no Hospital G.M.N.V. do Estado da Guanabara

FG 1

-

-

-

2

Chefe dos Serviços de Aministração nos hospitais em Recife e P. Alegre

FG 3

-

-

-

8

Chefe de Serviço nos Hospitais em Recife e P. Alegre

FG 4

-

-

-

2

Chefe dos Serviços Médicos em Recife e em P. Alegre

FG 3

-

-

-

14

Assistente da Clínica nos Hospitais em Recife e em P. Alegre

FG 4

-

-

-

5

Chefe de Divisão nos Hospitais em Recife e em P. Alegre

FG 4

-

-

-

2

Chefe de Serviço de Administração e de Serviços de Enfermagem no hospital N.S. de Nazareth, em S. Catarina

FG 5

-

-

-

3

Assistente da Clínica no Hospital N.S. de Nazareth em S. Catarina

FG 5

-

-

-

19

Chefe de Seção nos Hospitais em Recife e em P. Alegre

FG 6

-

-

-

30

Enfermeira Encarregada nos Hospitais em Recife e em P. Alegre

FG 7

-

-

-

2

Encarregado de Relações Públicas nos Hospitais em Recife e em P. Alegre

Fg 7

-

-

-

2

Encarregado de Relaçòes Públicas nos Hospitais em Recife e em P. Alegre

Fg 7

-

-

-

Cargo Isolado de Provimento Efetivo

III

Cargo Isolado de Provimento Efetivo

25

Inspetor de risco

M

-

-

-

30

Inspetor de risco

M

-

5

-

15

Revisor de Benefício

K

-

-

-

35

Revisor de Beneficio

K

-

20

-

10

Despachante

I

-

-

-

35

Despachante

I

-

25

-

15

Investigador

J

-

-

-

30

Investigador

J

-

15

-

Cargos de carreira

IV

Cargos de carreira

5

Artífice Especializado

I

-

-

-

7

Artífice Especializado

I

-

2

-

9

......................

H

-

-

-

8

.........................

H

1

-

-

7

......................

G

-

-

-

9

.........................

G

-

2

-

11

......................

F

-

-

-

11

.........................

F

-

-

-

16

......................

E

-

-

-

16

.........................

E

-

-

-

18

......................

D

-

-

-

19

.........................

D

-

1

-

20

......................

C

-

-

-

30

.........................

C

-

10

-

86

......................

100

1

15

-

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os cargos provisórios e excedentes não poderá ser superior a 100. Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem providos os vagos das classes superiores.

Auxiliar de Arrecadação

Auxiliar de Arrecadação

3

......................

K

4

.........................

K

1

6

......................

J

6

.........................

J

9

......................

I

8

.........................

I

1

9

......................

H

10

.........................

H

1

9

......................

G

8

12

.........................

G

11

9

......................

F

27

.........................

F

-

18

12

45

67

1

31

12

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes e provisórios, não poderá ser superior a 67. Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem provisdos os vagos das classes superiores.

Auxiliar de Serviço Médico

Auxiliar de Serviço Médico

25

......................

G

30

.........................

G

5

50

......................

F

60

.........................

F

10

75

......................

E

90

.........................

E

15

120

......................

D

130

.........................

D

10

30

270

310

40

30

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, incusive os provisórios, náo poderá ser superior a 310. Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem providos os das classes superiores.

Atendente

30

.........................

E

30

60

.........................

D

60

90

.........................

C

90

90

180

180

90

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 180. Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem providos os vagos das classes superiores.

_______Auxilair de Enfermagem____________25_.........................

G

25

50

.........................

F

50

75

.........................

E

75

75

150

150

75

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, onclusive os provisórios, não poderá ser superior a 150. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos das classes superiores.

Dentista

-

-

Dentista

10

......................

M

-

-

-

10

...

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