Decreto nº 48.862 de 18/08/1960. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
decreto nº 48.862, de 18 de agôsto de 1960.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica alterado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto número 43.635, de 2 de maio de 1958, e ato subseqüentes.
Os cargos isolados de provimento efetivo de que trata o Decreto nº 41.246, de 4 de abril de 1957, são transformados em vagos de carreira e incorporados ao Quadro Permanente do Instituto, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, assegurados todos os direitos aos seus atuais ocupantes.
Ficam criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
4 (quatro) Tesoureiro-Auxiliar, padrão ”O”, para as Tesourarias dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
29 (vinte e nove) Tesoureiro-auxiliar, padrão “M”, para Agências, Sub-agências e Postos de Benefícios.
Dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação dêste Decreto, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas ouvida a Comissão de Classificação de Cargos, submeterá ao Presidentes da República a proposta da classificação de cargos de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Simbolo ou padrão
Exc.
Vagos
Prov
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Simbolo ou padrão
Exc.
Vagos
Prov
Cargo em comissão
I
Cargo ou comissão
2
Diretor dos Hospitais em Recife e em Pôrto Alegre
FG 4
-
-
-
2
Diretor dos Hospitais em Recife e em Pôrto Alegre
CC 7
-
-
-
1
Diretor do Hospital N.S. Nazareth, em S. Catarina
CC 7
1
Diretor do Educandário, em Recife
CC 7
-
-
-
Função gratificada
II
Função gratificada
27
Inspetor
FG 1
-
-
-
30
Inspetor
1
Assistente de diretoria no Hospital G.M.N.V. do Estado da Guanabara
FG 1
-
-
-
2
Chefe dos Serviços de Aministração nos hospitais em Recife e P. Alegre
FG 3
-
-
-
8
Chefe de Serviço nos Hospitais em Recife e P. Alegre
FG 4
-
-
-
2
Chefe dos Serviços Médicos em Recife e em P. Alegre
FG 3
-
-
-
14
Assistente da Clínica nos Hospitais em Recife e em P. Alegre
FG 4
-
-
-
5
Chefe de Divisão nos Hospitais em Recife e em P. Alegre
FG 4
-
-
-
2
Chefe de Serviço de Administração e de Serviços de Enfermagem no hospital N.S. de Nazareth, em S. Catarina
FG 5
-
-
-
3
Assistente da Clínica no Hospital N.S. de Nazareth em S. Catarina
FG 5
-
-
-
19
Chefe de Seção nos Hospitais em Recife e em P. Alegre
FG 6
-
-
-
30
Enfermeira Encarregada nos Hospitais em Recife e em P. Alegre
FG 7
-
-
-
2
Encarregado de Relações Públicas nos Hospitais em Recife e em P. Alegre
Fg 7
-
-
-
2
Encarregado de Relaçòes Públicas nos Hospitais em Recife e em P. Alegre
Fg 7
-
-
-
Cargo Isolado de Provimento Efetivo
III
Cargo Isolado de Provimento Efetivo
25
Inspetor de risco
M
-
-
-
30
Inspetor de risco
M
-
5
-
15
Revisor de Benefício
K
-
-
-
35
Revisor de Beneficio
K
-
20
-
10
Despachante
I
-
-
-
35
Despachante
I
-
25
-
15
Investigador
J
-
-
-
30
Investigador
J
-
15
-
Cargos de carreira
IV
Cargos de carreira
5
Artífice Especializado
I
-
-
-
7
Artífice Especializado
I
-
2
-
9
......................
H
-
-
-
8
.........................
H
1
-
-
7
......................
G
-
-
-
9
.........................
G
-
2
-
11
......................
F
-
-
-
11
.........................
F
-
-
-
16
......................
E
-
-
-
16
.........................
E
-
-
-
18
......................
D
-
-
-
19
.........................
D
-
1
-
20
......................
C
-
-
-
30
.........................
C
-
10
-
86
......................
100
1
15
-
Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os cargos provisórios e excedentes não poderá ser superior a 100. Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem providos os vagos das classes superiores.
Auxiliar de Arrecadação
Auxiliar de Arrecadação
3
......................
K
4
.........................
K
1
6
......................
J
6
.........................
J
9
......................
I
8
.........................
I
1
9
......................
H
10
.........................
H
1
9
......................
G
8
12
.........................
G
11
9
......................
F
27
.........................
F
-
18
12
45
67
1
31
12
Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes e provisórios, não poderá ser superior a 67. Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem provisdos os vagos das classes superiores.
Auxiliar de Serviço Médico
Auxiliar de Serviço Médico
25
......................
G
30
.........................
G
5
50
......................
F
60
.........................
F
10
75
......................
E
90
.........................
E
15
120
......................
D
130
.........................
D
10
30
270
310
40
30
Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, incusive os provisórios, náo poderá ser superior a 310. Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem providos os das classes superiores.
Atendente
30
.........................
E
30
60
.........................
D
60
90
.........................
C
90
90
180
180
90
Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os provisórios, não poderá ser superior a 180. Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem providos os vagos das classes superiores.
_______Auxilair de Enfermagem____________25_.........................
G
25
50
.........................
F
50
75
.........................
E
75
75
150
150
75
Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, onclusive os provisórios, não poderá ser superior a 150. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem providos das classes superiores.
Dentista
-
-
Dentista
10
......................
M
-
-
-
10
...
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