DECRETO Nº 41246, DE 04 DE ABRIL DE 1957. Dispõe Sobre a Organização do 'hospital Ipiranga', do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Empregados em Transportes e Cargas, Aprova o Respectivo Quadro de Pessoal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 41.246, DE 4 DE ABRIL DE 1957.

Dispõe sôbre a organização do ?Hospital Ipiranga?, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos, aprova o respectivos Quadro de Pessoal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

O ?Hospital Ipiranga? (H.I), com sede na cidade de São Paulo, diretamente subordinado ao Departamento de Assistência Médica do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar aos segurados e seus beneficiários legais.

Parágrafo Único. As atividades do Hospital serão essencialmente cirúrgicas, de recuperação do indivíduo, podendo receber doentes clínicos em caráter excepcional.

Art. 2º

O ?Hospital Ipiranga? compreende:

I - Serviços Médicos;

II - Serviços de Enfermagem;

III - Serviço Social Médico;

IV - Arquivo Médico e Estatística;

V - Serviço de Dietética;

VI - Farmácia;

VII - Setor de Relações Públicas;

VIII - Serviço de Assistência Hospitalar a Domicílio; e

IX - Serviço de Administração.

Art. 3º

Os Serviços Médicos compreendem:

  1. Clínicas Médicas;

  2. Clínicas Obstétricas;

  3. Clínicas Cirúrgicas;

  4. Setor de Radiologia;

  5. Setor de Laboratório;

  6. Setor de Anestesia e Gasoterapia; e

  7. Setor de Medicina Física e Reabilitação.

§ 1º O Setor de Radiologia terá 1 (um) Assistente Médico Radiologista e 1 (um) Assistente Médico Radioterapeuta.

§ 2º O Laboratório terá 1 (um) Assistente Médico de Patologia Clínica e 1 (um) Assistente Médico de Anatomia Patológica.

Art. 4º

O Serviço de Administração compreende:

  1. Seção de Pessoal;

  2. Seção de Comunicações e Arquivo;

  3. Seção de Admissão e Alta;

  4. Seção de Econômico-financeira;

  5. Seção de Instalação e Manutenção do Equipamento;

  6. Tesouraria; e

  7. Zeladoria.

Art. 5º

O Serviço de Enfermagem terá 3 (três) Enfermeiras Assistentes, 7 (sete) Enfermeiras Supervisoras, 62 (sessenta e duas) Enfermeiras Encarregadas e 2 (duas) Enfermeiras Coordenadoras.

Art. 6º

As Clínicas Médicas compreendem:

1) Clínica Médica;

2) Clínica Pediátrica;

3) Clínica Cardiológicas; e

4) Clínica Dermatossifilográficas.

Art. 7º

As Clínicas Cirúrgicas compreendem:

1) Clínica Cirúrgica;

2) Clínica urológica;

3) Clínica Protológica,

4) Clínica Traumato-ortopédica;

5) Clínica Oftlamológica;

6) Clínica Otorrino-laringológica; e

7) Clínica Ginecológica.

Art. 8º

A Seção de Pessoal compreende:

1) Turma de Seleção em Treianamento;

2) Turma de Saúde e Assistência;

3) Turma Financeira;

4) Turma de Contrôle de Freqüência e Boletim de Pessoal; e

5) Turma de Assentamentos.

Art. 9º

A Seção de Comunicações e Arquivo compreende:

1) Turma de Protocolo;

2 Turma de Expediente; e

3) Turma de Arquivo.

Art. 10 A Seção de Admissão e Alta compreende:

1) Turma de Admissão e Alta; e

2 Turma de Capela e Morgue.

Art. 11 A Seção Econômico-financeira compreende:

1) Turma de Contabilização;

2) Turma de Contrõle e Orçamento; e

3) Turma de de Análise de Custo.

Art. 12 O Diretor do ?Hospital Ipiranga? terá 1 (um) Assessor Técnico e 1 (um) Secretário a êle diretamente subordinados.
Art. 13 Para atender aos serviços do ?Hospital Ipiranga? fica criado o Quadro de Pessoal, na forma...

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