Decreto nº 48.928 de 09/09/1960. RETIFICA A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DA RECEBEDORIA FEDERAL EM SÃO PAULO, DO MINISTERIO DA FAZENDA.

DECRETO Nº 48.928, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de Recebedoria Federal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista da Recebedoria Federal em São Paulo, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 33.854, de 21 de setembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Servente e Restaurador de Processos.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

MINISTÉRIO DA FAZENDA

RECEBEDORIA FEDERAL EM SÃO PAULO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação e função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

4

4

Restaurador de Processos.

52,40

-

-

4

4

Restaurador de Processos

18

-

-

4

4

Servente .......

52,40

1

1

-

4

4

Servente

18

1

1

-

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