Decreto nº 48.929 de 09/09/1960. ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO 47.933, DE 15 DE MARÇO DE 1960.

decreto nº 48.929, de 9 de setembro de 1960.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 47.933 de 15 de março de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O parágrafo 3º do artigo do Decreto nº 47.933 de 15 de março de 1960, passa ter a seguinte redação:

“§ 3º Fica estendida à construção dos trechos rodoviários Rio Branco (AC) - Abunã (RD), da BR-29, Alto Garças-Araguaia da BR-31 e Jatai-Goiânia, da BR-19, a cargo, respectivamente, dos 1º, 11º e 12º Distritos Rodoviários Federais, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, bem como à construção do trecho rodoviário Pôrto Velho (RD) - Manaus (AM), a aplicação do regime especial de trabalho instituído para a Comissão Especial criada com o mencionado Decreto”.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT