Decreto nº 48.976 de 29/09/1960. DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA TABELA NUMERICA ESPECIAL DE MENSALISTAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.

DECRETO Nº 48.976, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960.

Dispõe sôbre a retificação da tabela Numérica Especial de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas do Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R), aprovada pelo Decreto nº 40.995, de 21 de fevereiro de 1957.

Art. 2º

Dentro de sessenta (60) dias, contados da publicação dêste Decreto, o Diretor-Geral do D.N.E.R. publicará no Diário Oficial a relação nominal dos servidores integrantes da Tabela.

§ 1º Com base nessa relação o Diretor-Geral do D.N.E.R. apostilará os atos de admissão dos servidores referidos neste artigo, expedindo portarias aos que não as possuírem.

§ 2º Para efeito da apostila a que se refere êste artigo, o Diretor-Geral do D.N.E.R. poderá delegar competência ao chefe do Pessoal.

Art. 3º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria do D.N.E.R.

Art. 4º

O presente Decreto vigora a partir de 1º de março de 1957, data da publicação do Decreto nº 40.995, de 21 de fevereiro do mesmo ano.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

RET01+++

DECRETO Nº 48.976, DE 29 DE SETEMBRO DE 1960.

Dispõe sôbre a retificação da Tabela Numérica Especial de Mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de setembro de 1960 - Seção I).

Retificação

Na página 13.232

Na S.F. de Apontador, observações

ONDE SE LÊ:

59

LEIA-SE:

1.200.00

Na mesma S.F. Observações,

ONDE SE LÊ:

59

Na S.F. de Capotaria,

ONDE SE LÊ:

600,00

LEIA-SE:

2.640,00

Na página 12.233

Na S.f. de Carpinteiro,

ONDE SE LÊ:

900,00

Na S.F. de Desenhista,

ONDE SE LÊ:

8.600,00

LEIA-SE:

3.600,00

Na pagina 13.235

Na S.F. de Escrevente-Dactilógrafo na 3º linha coluna de salário

ONDE SE LÊ:

3.600,00

LEIA-SE:

3.300,00

Na página 13.236

Na S.F. de Ferreiro,

ONDE SE LÊ:

690,00

LEIA-SE:

600,00

Na página 13.237

Na S.F. de Lanterneiro, situação nova, na coluna número de funções, o

ONDE SE LÊ:

em sentido: - 1

Na mesma S.F. Situação nova, alinhar as três últimas...

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