Decreto nº 49.167 de 01/11/1960. CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 49.167, de 1º de novembro de 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais:

I - Função Gratificada

1 - Agente Agência de 5ª (Classe) FG-5

II - Cargo Isolado de Provimento Efetivo

1 - Dentista, Classe I

1 - Tesoureiro-Auxiliar Padrão M

III - Cargos de Carreira

1 - Médico Classe K

1 - Dentista classe I

1 - Oficial Administrativo, Calsse H

3 - Escriturário Classe E

2 - Auxiliar Serviço Médico, Classe D.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT