Decreto nº 49.227 de 16/11/1960. AUTORIZA O BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A TOMAR AÇÕES DA SOCIEDADE TERMELETRICA DE CAPIVARI - SOTELCA, A CONTA DO FUNDO FEDERAL DE ELETRIFICAÇÃO.

DECRETO Nº 49.227, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a tomar ações da Sociedade Termoelétrica de Capivari - SOTELCA, à conta do Fundo Federal de Eletrificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Dos recursos integrantes do Fundo Federal de Eletrificação, criado pela Lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954, fica vinculado para aplicação no projeto de construção de uma usina termoelétrica de 100.000 Kw em Capivari, Município de Tubarão, estado de Santa Catarina, linha de transmissão primária e respectivas estações abaixadoras, o montante de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), como agente da União, autorizado a subscrever ações do capital social da Sociedade Termoelétrica de Capivari - SOTELCA, até o limite e a à conta dos recursos indicados no artigo anterior.

Parágrafo único. O plano de integralização das ações de que trata este artigo, a se realizar exclusivamente no projeto da usina termoelétrica de Capivari, de 100.000 Kw, aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, será acertado entre este Banco e a Sociedade Termoelétrica de Capivarí - SOTELCA.

Art. 3º

O Ministro da Fazenda expedirá ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico os atos complementares à execução do presente decreto, mediante transferência, à ordem do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, do montante previsto no art. 1º deste decreto, à conta dos recursos do...

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