Decreto nº 49.330 de 24/11/1960. ALTERA O ITEM 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO 48.524 DE 14 DE JULHO DE 1960 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 49.330, DE 24 DE novembro DE 1960.

Altera o item II, do art. 2º do Decreto nº 48.524, de 14 de julho de 1960, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958,

Decreta:

Art. 1º

O item II do art. 2º do Decreto nº 48.524, de 14 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“II - Com a construção de novos portos em Macapá, Itaqui, Luiz Corrêa, Areia Branca, Campinho, Malhado, Forno e Macau Cr$2.000.000.000,00.

Parágrafo único - O total do investimento de que trata o artigo 2º do citado Decreto nº 48.524 fica alterado para Cr$24.000.000.000,00.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

Antônio Carlos Barcellos

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