Decreto nº 49.514 de 12/12/1960. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO JOSE THOMAZ DE CANTUARIA A LAVRAR MINERIOS DE FERRO E DE MANGANES NO MUNICIPIO DE OURO PRETO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

decreto nº 49.514, de 12 de dezembro de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro José Thomaz de Cantuária a lavrar minérios de ferro e de manganês no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Thomaz de Cantuária a lavrar minérios de ferro de manganês, em terrenos de propriedade de José Pedro Alves, no lugar denominado Chapada ou Morro do Cristo, distrito de Engenheiro Corrêa, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares quarenta e seis ares (15,46ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e setenta e cinco metros (1.175m), no rumo verdadeiro onze graus cinqüenta e um minutos sudeste (11º51’SE) da torre da Capela de Santo Antônio do Monte e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte e três metros e oitenta centímetros (223,80m), cinqüenta e quatro graus vinte e seis minutos sudoeste (54º26’SW); trezentos e sete metros e cinqüenta centímetros (307,50m), quarenta e seis graus nove minutos sudoeste (46º09’SW); duzentos e sessenta metros (260m), onze graus cinqüenta e um minutos sudeste (11º51’SE) cento e cinqüenta (157,50) vinte e cinco graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (25º54’NE); cento e dezesseis metros e vinte centímetros (116,20m), sessenta e seis graus nove minutos nordeste (66º9’NE); duzentos e treze metros e sessenta centímetros (213,60m), setenta e sete graus trinta e nove minutos nordeste (77º39’NE), duzentos e quinze metros e sessenta centímetros (215,60m), vinte graus oito minutos noroeste (20º08’NW); setenta e nove metros e trinta centímetros (79,30m), vinte e dois graus oito minutos nordeste (22º08’NW). O último lado é alinhamento retilíneo que une a extremidade do penúltimo lado acima descrito, ao vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de minas e dos artigos 32, 33, 34 e sua alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230,...

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