Decreto nº 49.536 de 15/12/1960. DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E TABELA NUMERICA DE EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS DA CAIXA DE CREDITO DA PESCA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 49.536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal e Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Caixa de Crédito da Pesca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Os cargos em comissão, as funções gratificadas, os cargos isolados de provimento efetivo e os de carreira, que constituem o Quadro de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, (C.C.P.), são fixados de acôrdo com a nomenclatura e padrões constantes dos anexos ao presente decreto.
Parágrafo único. Os padrões alfabéticos de vencimentos, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas e as referências numéricas de salários, terão os valores fixados na Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Além do pessoal efetivo e do pessoal extranumerário sujeito a normas próprias, a C.C.P. poderá utilizar, quando necessário, a critério do Conselho Administrativo e com a aprovação do Ministro da Agricultura, pessoal sujeito ao regime da legislação trabalhista.
É assegurada ao pessoal da C.C.P., a assistência médico hospitalar na forma prevista pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 8.450, de 26 de dezembro de 1945.
As nomeações para os cargos da classe inicial das carreiras do Quadro de que trata o art. 1º dêste decreto, ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
São considerados principal e auxiliar, para os efeitos do art. 255, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, as carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, respectivamente.
Parágrafo único. Após a vigência dêste decreto, a primeira vaga da classe inicial da carreira principal a que alude êste artigo será provida pelo critério de acesso, obedecido o critério do merecimento absoluto e ao processamento previsto no Decreto número 34.783, de 14 de dezembro de 1953.
O provimento e o preenchimento dos cargos e funções referidos no art. 1º dêste decreto, são da competência do Superintendente da C.C.P., ouvido o Conselho Administrativo.
Aplica-se aos funcionários da C.C.P. o regime estabelecido pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva regulamentação.
Aos membros do Conselho Administrativo da C.C.P. são extensivos, no que couber, os direitos e vantagens atribuídas aos servidores da Caixa, cabendo ao Ministro da Agricultura a fixação de suas gratificações.
As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas dotações próprias do Orçamento da C.C.P.
Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
caixa de crédito da pesca
QUADRO DO PESSOAL- PARTE PERMANENTE
I - Cargos isolados de provimento em comissão
-
Sede
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
Prov.
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
Prov
1
Gerente ..............
CC-7
-
1
-
1
Tesoureiro
CC-7
-
-
-
1
Tesoureiro
CC-7
-
-
-
O provimento do cargo de Gerente CC-7 da parte permanente fica condicionado à extinção do cargo de igual denominação da parte suplementar.
É extinto o cargo de Gerente CC-7, da parte permanente.
II - Funções Gratificadas
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação da Função
Símbolo
Vagas
Prov.
Número de Funções
Denominação da Função
Símbolo
Vagas
Prov.
1
Chefe da Contadoria Geral ...............
FG-2
-
-
1
Chefe de Gabinete da Superintendência ........
FG-1
-
-
1
Chefe da Seção de Serviços Anexos ............
FG-3
-
-
1
Chefe da Contadoria Geral ..........................
FG-2
-
-
1
Chefe da Seção Administrativa
FG-3
-
-
1
Chefe da Seção de Serviços Anexos ..........
FG-3
-
-
1
Chefe da Seção de Fiscalização e Aplicação do Capital .............
FG-3
-
-
1
Chefe da Seção Administrativa ..............
FG-3
-
-
1
Chefe da Seção de Fiscalização de Agências .........
FG-3
-
-
1
Chefe da Seção de Fiscalização e Aplicação do Capital ....
FG-3
-
-
1
Secretário do Conselho Administrativo .
FG-3
-
-
1
Chefe da Seção de Fiscalização de Agências ......................
FG-3
-
-
1
Secretário do Conselho Administrativo .............
FG-3
-
-
1
Encarregado Geral da Fábrica de Gêlo e Frigorífico do Rio de Janeiro ........................
FG-4
-
-
Agências
SITUAÇÕES ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Cargas
Carreira ou Cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
Número de Cargas
Carreira ou Cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
6
Agente .............
HC
-
-
6
Agente ......................
HC
-
-
2
Fiscal Arrecadador ....
DC
-
2
-
Os cargos de Agente correspondem às Agências nos Estados do Pará Pernambuco, são Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
IV - Carreiras
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Cargas
Carreira ou Cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
Prov.
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
Prov.
1
Contador .........
M
-
-
-
1
Contador .........
M
-
-
-
1
Contador .........
L
-
-
-
1
Contador .........
L
-
1
-
1
Contador .........
K
-
-
-
2
Contador .........
K
-
1
-
1
Contador .........
J
-
-
-
2
Contador .........
J
-
2
-
1
Contador .........
I
-
-
-
2
Contador .........
I
-
2
-
1
Contador .........
H
-
-
-
4
Contador .........
H
-
3
-
6
12
1
Dactilógrafo .....
F
-
-
-
2
Dactilógrafo .....
F
-
2
-
2
Dactilógrafo .....
E
-
-
-
3
Dactilógrafo .....
E
-
3
-
4
Dactilógrafo .....
D
-
-
-
4
Dactilógrafo .....
D
-
3
-
7
9
4
Escriturário .....
G
--
-
-
4
Escriturário.......
G
-
1
-
4
Escriturário ......
F
-
-
-
6
Escriturário ......
F
5
-
5
Escriturário ......
E
-
-
-
8
Escriturário ......
E
-
3
-
13
18
1
Oficial Administrativo .
M
-
-
-
2
Oficial Administrativo
M
-
1
-
2
Oficial Administrativo .
L
-
-
-
3
Oficial Administrativo .
L
-
1
-
2
Oficial Administrativo .
K
-
-
-
4
Oficial Administrativo
K
-
2
-
3
Oficial Administrativo .
J
-
-
-
4
Oficial Administrativo
J
-
1
-
3
Oficial administrativo ..
I
-
-
-
5
Oficial Administrativo .....
I
-
2
-
4
Oficial Administrativo .
H
-
-
-
6
Oficial Administrativo
H
-
2
-
15
24
III- Cargos Isolados de provimento Efetivo
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de cargos
Carreira ou Cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
Prov.
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Classe ou Padrão
Exc.
Vagos
Prov.
1
Almoxarife ..........
K
-
-
-
2
Almoxarife ..........
K
-
1
-
1
Estatístico ...........
K
-
-
-
1
Estatístico ...........
K
-
-
-
3
Médico................
K
-
-
-
3
Médico ................
K
-
-
-
3
Assessor Administrativo .....
K
-
-
-
1
Assessor Administrativo .....
K
-
-
-
1
Tesoureiro Auxiliar ...............
M
-
-
-
5
Tesoureiro Auxiliar ...............
M
-
4
-
4
Assessor Técnico
O
-
2
-
1
Inspetor de Agências ............
L
-
1
-
1
Redator ..............
K
-
1
-
1
Arquivista ...........
K
-
1
-
1
Arquivista Auxiliar
J
-
1
-
Obs.: Dois dos cargos de Assessor Técnico serão automàticamente preenchidos por igual número de ocupantes de cargos de Assessor Administrativo, obedecido o critério de...
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