Decreto nº 49.536 de 15/12/1960. DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E TABELA NUMERICA DE EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS DA CAIXA DE CREDITO DA PESCA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 49.536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal e Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Caixa de Crédito da Pesca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os cargos em comissão, as funções gratificadas, os cargos isolados de provimento efetivo e os de carreira, que constituem o Quadro de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, (C.C.P.), são fixados de acôrdo com a nomenclatura e padrões constantes dos anexos ao presente decreto.

Parágrafo único. Os padrões alfabéticos de vencimentos, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas e as referências numéricas de salários, terão os valores fixados na Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º

Além do pessoal efetivo e do pessoal extranumerário sujeito a normas próprias, a C.C.P. poderá utilizar, quando necessário, a critério do Conselho Administrativo e com a aprovação do Ministro da Agricultura, pessoal sujeito ao regime da legislação trabalhista.

Art. 3º

É assegurada ao pessoal da C.C.P., a assistência médico hospitalar na forma prevista pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 8.450, de 26 de dezembro de 1945.

Art. 4º

As nomeações para os cargos da classe inicial das carreiras do Quadro de que trata o art. 1º dêste decreto, ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 5º

São considerados principal e auxiliar, para os efeitos do art. 255, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, as carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, respectivamente.

Parágrafo único. Após a vigência dêste decreto, a primeira vaga da classe inicial da carreira principal a que alude êste artigo será provida pelo critério de acesso, obedecido o critério do merecimento absoluto e ao processamento previsto no Decreto número 34.783, de 14 de dezembro de 1953.

Art. 6º

O provimento e o preenchimento dos cargos e funções referidos no art. 1º dêste decreto, são da competência do Superintendente da C.C.P., ouvido o Conselho Administrativo.

Art. 7º

Aplica-se aos funcionários da C.C.P. o regime estabelecido pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva regulamentação.

Art. 8º

Aos membros do Conselho Administrativo da C.C.P. são extensivos, no que couber, os direitos e vantagens atribuídas aos servidores da Caixa, cabendo ao Ministro da Agricultura a fixação de suas gratificações.

Art. 9º

As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas dotações próprias do Orçamento da C.C.P.

Art. 10 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho

caixa de crédito da pesca

QUADRO DO PESSOAL- PARTE PERMANENTE

I - Cargos isolados de provimento em comissão

  1. Sede

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número de Cargos

    Carreira ou Cargo

    Classe ou Padrão

    Exc.

    Vagos

    Prov.

    Número de Cargos

    Carreira ou Cargo

    Classe ou Padrão

    Exc.

    Vagos

    Prov

    1

    Gerente ..............

    CC-7

    -

    1

    -

    1

    Tesoureiro

    CC-7

    -

    -

    -

    1

    Tesoureiro

    CC-7

    -

    -

    -

    O provimento do cargo de Gerente CC-7 da parte permanente fica condicionado à extinção do cargo de igual denominação da parte suplementar.

    É extinto o cargo de Gerente CC-7, da parte permanente.

    II - Funções Gratificadas

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número de Funções

    Denominação da Função

    Símbolo

    Vagas

    Prov.

    Número de Funções

    Denominação da Função

    Símbolo

    Vagas

    Prov.

    1

    Chefe da Contadoria Geral ...............

    FG-2

    -

    -

    1

    Chefe de Gabinete da Superintendência ........

    FG-1

    -

    -

    1

    Chefe da Seção de Serviços Anexos ............

    FG-3

    -

    -

    1

    Chefe da Contadoria Geral ..........................

    FG-2

    -

    -

    1

    Chefe da Seção Administrativa

    FG-3

    -

    -

    1

    Chefe da Seção de Serviços Anexos ..........

    FG-3

    -

    -

    1

    Chefe da Seção de Fiscalização e Aplicação do Capital .............

    FG-3

    -

    -

    1

    Chefe da Seção Administrativa ..............

    FG-3

    -

    -

    1

    Chefe da Seção de Fiscalização de Agências .........

    FG-3

    -

    -

    1

    Chefe da Seção de Fiscalização e Aplicação do Capital ....

    FG-3

    -

    -

    1

    Secretário do Conselho Administrativo .

    FG-3

    -

    -

    1

    Chefe da Seção de Fiscalização de Agências ......................

    FG-3

    -

    -

    1

    Secretário do Conselho Administrativo .............

    FG-3

    -

    -

    1

    Encarregado Geral da Fábrica de Gêlo e Frigorífico do Rio de Janeiro ........................

    FG-4

    -

  2. Agências

    SITUAÇÕES ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número de Cargas

    Carreira ou Cargo

    Classe ou Padrão

    Exc.

    Vagos

    Número de Cargas

    Carreira ou Cargo

    Classe ou Padrão

    Exc.

    Vagos

    6

    Agente .............

    HC

    -

    -

    6

    Agente ......................

    HC

    -

    -

    2

    Fiscal Arrecadador ....

    DC

    -

    2

    -

    Os cargos de Agente correspondem às Agências nos Estados do Pará Pernambuco, são Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

    IV - Carreiras

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número de Cargas

    Carreira ou Cargo

    Classe ou Padrão

    Exc.

    Vagos

    Prov.

    Número de cargos

    Carreira ou cargo

    Classe ou Padrão

    Exc.

    Vagos

    Prov.

    1

    Contador .........

    M

    -

    -

    -

    1

    Contador .........

    M

    -

    -

    -

    1

    Contador .........

    L

    -

    -

    -

    1

    Contador .........

    L

    -

    1

    -

    1

    Contador .........

    K

    -

    -

    -

    2

    Contador .........

    K

    -

    1

    -

    1

    Contador .........

    J

    -

    -

    -

    2

    Contador .........

    J

    -

    2

    -

    1

    Contador .........

    I

    -

    -

    -

    2

    Contador .........

    I

    -

    2

    -

    1

    Contador .........

    H

    -

    -

    -

    4

    Contador .........

    H

    -

    3

    -

    6

    12

    1

    Dactilógrafo .....

    F

    -

    -

    -

    2

    Dactilógrafo .....

    F

    -

    2

    -

    2

    Dactilógrafo .....

    E

    -

    -

    -

    3

    Dactilógrafo .....

    E

    -

    3

    -

    4

    Dactilógrafo .....

    D

    -

    -

    -

    4

    Dactilógrafo .....

    D

    -

    3

    -

    7

    9

    4

    Escriturário .....

    G

    --

    -

    -

    4

    Escriturário.......

    G

    -

    1

    -

    4

    Escriturário ......

    F

    -

    -

    -

    6

    Escriturário ......

    F

    5

    -

    5

    Escriturário ......

    E

    -

    -

    -

    8

    Escriturário ......

    E

    -

    3

    -

    13

    18

    1

    Oficial Administrativo .

    M

    -

    -

    -

    2

    Oficial Administrativo

    M

    -

    1

    -

    2

    Oficial Administrativo .

    L

    -

    -

    -

    3

    Oficial Administrativo .

    L

    -

    1

    -

    2

    Oficial Administrativo .

    K

    -

    -

    -

    4

    Oficial Administrativo

    K

    -

    2

    -

    3

    Oficial Administrativo .

    J

    -

    -

    -

    4

    Oficial Administrativo

    J

    -

    1

    -

    3

    Oficial administrativo ..

    I

    -

    -

    -

    5

    Oficial Administrativo .....

    I

    -

    2

    -

    4

    Oficial Administrativo .

    H

    -

    -

    -

    6

    Oficial Administrativo

    H

    -

    2

    -

    15

    24

    III- Cargos Isolados de provimento Efetivo

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número de cargos

    Carreira ou Cargo

    Classe ou Padrão

    Exc.

    Vagos

    Prov.

    Número de Cargos

    Carreira ou Cargo

    Classe ou Padrão

    Exc.

    Vagos

    Prov.

    1

    Almoxarife ..........

    K

    -

    -

    -

    2

    Almoxarife ..........

    K

    -

    1

    -

    1

    Estatístico ...........

    K

    -

    -

    -

    1

    Estatístico ...........

    K

    -

    -

    -

    3

    Médico................

    K

    -

    -

    -

    3

    Médico ................

    K

    -

    -

    -

    3

    Assessor Administrativo .....

    K

    -

    -

    -

    1

    Assessor Administrativo .....

    K

    -

    -

    -

    1

    Tesoureiro Auxiliar ...............

    M

    -

    -

    -

    5

    Tesoureiro Auxiliar ...............

    M

    -

    4

    -

    4

    Assessor Técnico

    O

    -

    2

    -

    1

    Inspetor de Agências ............

    L

    -

    1

    -

    1

    Redator ..............

    K

    -

    1

    -

    1

    Arquivista ...........

    K

    -

    1

    -

    1

    Arquivista Auxiliar

    J

    -

    1

    -

    Obs.: Dois dos cargos de Assessor Técnico serão automàticamente preenchidos por igual número de ocupantes de cargos de Assessor Administrativo, obedecido o critério de...

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