Decreto nº 49.537 de 15/12/1960. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÃO, UM IMOVEL SITUADO NA CIDADE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 49.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, um imóvel situadas na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1948, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o imóvel (prédio e terreno) de propriedade do Casal Nícolas Rabay, situado na rua Visconde de Mauá nº 732, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, destinado à residência do respectivo Capitão dos Portos, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 2º

As despesas decorrentes do presente decreto, serão atendidas pelos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., em 15 de dezembro de 1960; 139º da...

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