Decreto nº 49.546 de 16/12/1960. CONSIDERA DE INTERESSE MILITAR FUNÇÕES EXERCIDAS NO CONSELHO COORDENADOR DO ABASTECIMENTO E NA SOCIEDADE TERMO-ELETRICA DE CAPIVARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 49.546, de 16 de dezembro de 1960.

Considera de interêsse militar junções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo-Elétrica de Capivari e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções de direção, chefia ou orientação técnica exercidas por oficiais das três fôrça Armadas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 41.568, de 27 de maio de 1957.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, D.F., em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia

Odylio Denys

Armando Ribeiro Falcão

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