Decreto nº 49.561 de 20/12/1960. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E A RESPECTIVA LISTA DE ENQUADRAMENTO DO TERRITORIO DO AMAPA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 49.561, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.

Aprova o sistema de classificação de cargos e a respectiva lista de enquadramento do Território do Amapá, e dá providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que preceitua o art. 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos, a lista de enquadramento e a classificação dos cargos isolados de provimento em comissão do Território do Amapá.

Art. 2º

Será aprovada, em caráter provisório, mediante resolução especial da Comissão de Classificação de Cargos, a relação nominal de enquadramento dos cargos e funções do Território do Amapá, de acôrdo com as normas fixadas no Decreto número 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 3º

O enquadramento provisório de que trata o artigo anterior ficará sujeito à revisão da Divisão de Classificação dos Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público e da Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 4º

São extensivas ao Território do Amapá as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 48.160, de 1º de novembro de 1960.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

RET01+++

DECRETO Nº 49.561, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.

Aprova o sistema de classificação de cargos e a respectiva lista de enquadramento do Território do Amapá, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1960 - Seção I)

retificação

No art. 4º,

ONDE SE LÊ:

Art. 4º

Decreto nº 48.160, de...

LEIA-SE:

Art. 4º

Decreto nº 49.160, de...

Na página 16.231, No Grupo Ocupacional 440 - Técnica de Administração,

ONDE SE LÊ:

Grupo Ocupacional: AE - 460 - Técnica de Administração.

LEIA-SE:

Grupo Ocupacional: AE - 400 - Técnica de Administração.

No Grupo Ocupacional A - 100 - Alvenaria e Pintura,

ONDE SE LÊ:

Cantaria.

A - 103 - 10 - C - Pintor B

A - 103 - 9 - B - Pintor C

A - 103 - 10 - C Pintor C

A - 103 - 9 - B - Pintor B

Na mesma página, no Grupo Ocupacional A - 400 - Artes Gráficas, Papelaria e Tipografia,

ONDE SE LÊ:

A - 401.8 - Encadernador

LEIA-SE:

A - 401.8.A -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT